Noticias

O governador Fernando Pimentel assinou decreto (Nº 46.782), publicado nesta quarta-feira (24/6) no Minas Gerais, que regulamenta no Estado a aplicação da Lei Federal (12.846/2013), chamada de Lei Anticorrupção. Pela nova norma, empresas comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. Conforme o decreto estadual, a investigação, a condução dos processos e a aplicação das sanções serão de competência exclusiva da Controladoria-Geral de Minas (CGE-MG). 

O decreto mineiro também prevê a publicação imediata à instauração do processo administrativo do nome e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas investigadas por irregularidades. A medida reforça um dos pilares da nova gestão do Governo de Minas, de aumentar a transparência e o controle social.

"A regulamentação é fundamental para penalizar adequadamente as empresas que praticarem ato de corrupção e assim reduzir a impunidade", ressaltou o controlador-geral do Estado de Minas Gerais, Mário Spinelli.

A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em janeiro de 2014, pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, entre outras irregularidades. A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores que participem do ato ilícito.

Sanções

As empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento bruto, ou até R$ 60 milhões quando não for possível este cálculo. De acordo com o texto, as multas serão fixadas levando-se em consideração a gravidade e a repercussão social da infração, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Irregularidades em contratos acima de R$ 1 milhão, propinas ou vantagens que ultrapassem a R$ 300 mil e atos lesivos praticados contra a Secretaria da Fazenda e que envolvam as áreas da saúde, educação, assistência social e segurança pública são exemplos de irregularidades que agravam o cálculo da multa. Outra penalidade administrativa possível é a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação.

As empresas poderão atenuar as penalidades por meio de acordos de leniência, também celebrados única e exclusivamente com a Controladoria-Geral do Estado. Caso colaborem efetivamente com as investigações e admitam a prática do delito, poderão obter uma redução de até dois terços no valor da multa. A existência de mecanismos internos de compliance também será considerada como atenuante pela CGE. As propostas de acordos de leniência serão mantidas em sigilo.

Referência Nacional

A Controladoria de Minas, em parceria com a Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo, da Controladoria Geral do Município de São Paulo e da Controladoria do Estado de São Paulo está desenvolvendo um modelo de regulamentação da Lei Anticorrupção que poderá ser adotado por estados e municípios de todo país.

A deliberação e aprovação da minuta será apresentada ao Conselho Nacional na próxima reunião técnica, que será realizada nos dias 2 e 3 de julho, na sede da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília.

Estão abertas inscrições para a 10ª edição do Curso Tomada de Contas Especiais que acontece nos dias 29 e 30 de junho. O curso, que aborda procedimentos de responsabilização e de cobrança de débitos por dano aos cofres públicos, é voltado a servidores públicos.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até esta quinta-feira (25/06). Ele será realizado na Cidade Administrativa, Prédio Gerais, no plenário do 9º andar. Interessados devem confirmar presença no link:

https://docs.google.com/forms/d/1p_Z1QrDjZZIlLs2RFFyPjcJsYUEVf0ZJFqA23Ufe0iQ/viewform?usp=send_form

Em caso de dúvida, entrar em contato com Rávila, pelo telefone 39158899 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

Secretaria de Estado de Governo realiza, em julho, consulta pública para reunir contribuições de gestores públicos, representantes da sociedade e demais interessados na elaboração do decreto que regulamenta a Lei Federal 13.019/2014. O grupo de trabalho no Estado reúne representantes de seis secretarias e daControladoria Geral do Estado (CGE) em caráter multidisciplinar.

A partir do dia 27 de julho, entra em vigor a lei que altera a forma com que as organizações da sociedade civil (OSCs) vão se relacionar com a administração pública. Conhecido como “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, o novo regime jurídico extingue a modalidade de convênio para parcerias com OSCs. Os pactos já firmados não sofrem alterações, no entanto, devem ser adequados às novas regras em caso de prorrogação.

O sistema de convênios será substituído pelo Termo de Colaboração e Fomento. O primeiro é proposto pela administração pública com objetivos pré-estabelecidos. Já o segundo é o caminho inverso, são as organizações que apresentam projetos para atender aos interesses da sociedade.

Os termos devem conter um plano de trabalho detalhado, com diagnóstico, descrição das metas e formas de avaliação. O marco define como prioridade a abrangência e a qualidade dos serviços. 

Outra novidade é a exigência do Chamamento Público. Para celebrar os termos com o Governo, as organizações precisam ter, pelo menos, três anos de existência, capacidade técnica e operacional, bem como experiência na área de atuação da parceria.

A Lei determina ainda a criação de comissão de monitoramento e avaliação, e divulgação de informações sobre os termos firmados. Além disso, o marco autoriza remuneração da equipe com recursos do projeto.

“O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e o decreto estadual fortalecem a relação entre o Estado e as OSCs ao garantir mais segurança jurídica às parcerias e mais transparência aos gastos públicos. A participação dos cidadãos é essencial contar com a para aprimorar o processo de regulamentação”, ressalta a superintendente Central de Convênios e Parcerias do Governo, Júlia Oliveira.

Foi publicada no diário oficial do estado, Minas Gerais, deste sábado (20) a demissão a bem do serviço público dos servidores da Secretaria Estadual de Saúde, Carlos Alberto Pereira Gomes (presidente da FUNED de 2003 a 2011), Silas Paulo Resende Gouveia (vice-presidente da FUNED 2007 a 2009), Felipe Augusto Moreira Gonçalves (ex-procurador-chefe da FUNED de 2007 a 2011).

Foi comprovado pela CGE-MG que eles tiveram participação decisiva nas ações que favoreceram a empresa Blanver Farmoquímica Ltda, provocando danos significativos ao erário. Além disto, eles agiram na contramão da proposta do convênio celebrado entre a Funed com o Ministério da Saúde, em 2005, que buscava fomentar a produção pública de medicamentos para diminuir a dependência da produção de laboratórios privados.

O Ministério da Saúde celebrou convênios com a Funed entre 2005 e 2010, com a previsão de fornecimento de medicamentos antirretrovirais para o Programa Nacional de DST e AIDS. Os dirigentes da entidade, no entanto, não deveriam ter celebrado qualquer convênio com o Ministério da Saúde, uma vez que a FUNED não tinha condições técnicas para o fornecimento do medicamento “Lamivudina 150mg e Zidovudina 300mg”.

Histórico

O processo administrativo disciplinar contra os servidores da Funed foi instaurado em 2013 (pela portaria SCA nº 83/2013), e estava concluso para julgamento desde dezembro de 2014. Ele foi suspenso pelo ex-Controlador-Geral sob alegação de que existiam duas ações civis públicas e uma ação penal relacionadas aos fatos apurados em sede disciplinar, o que na sua leitura justificaria a medida adotada. O despacho do ex-Controlador foi publicado em 24/12/2014 no Diário Oficial do Estado.

A nova gestão da CGE-MG, por entender que é absolutamente consagrada na Legislação, doutrina e jurisprudência a independência das instâncias administrativa e judicial, decidiu julgar o processo, analisado pela força-tarefa.

Criada pela Controladoria em abril, a força-tarefa tem o objetivo de auxiliar no julgamento de 434 procedimentos disciplinares que apuram supostas irregularidades cometidas por servidores estaduais e foram acumuladas na Subcontroladoria de Correição Administrativa nos últimos sete anos. Até o dia 19 de junho, 104 servidores já foram excluídos da administração pública estadual, superando o número de expulsões de todo o ano de 2014 (56). Outra medida adotada no processo de reestruturação da Controladoria foi a divulgação dos nomes dos servidores públicos excluídos da administração pública. O cadastro está disponível no portal da transparência.

 

Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG)  realizou, nesta terça-feira (16/6), na Cidade Administrativa, curso de capacitação para atendimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). A ação envolveu cerca de 200 servidores estaduais, com palestras sobre a visão geral da Lei de Acesso à Informação e sobre o e-SIC, sistema eletrônico que será implantado no estado nos próximos meses para automatizar os pedidos da LAI e permitir melhor monitoramento dos pedidos.

Na abertura do curso, o controlador-geral Mário Spinelli pediu engajamento dos servidores de secretarias e órgãos da administração indireta para aprimorar a política de transparência no Estado.  Além disso, como acordado no último mês, secretarias e órgãos da administração indireta montaram uma comissão com três integrantes, que vão ficar responsáveis pelos pedidos dos cidadãos. “A nossa meta é estar em primeiro lugar no país nas avaliações de transparência e para isto, precisamos da participação de todos”, reforçou Spinelli. O curso também contou com palestras do assessor especial do Gabinete, Márcio Amaral, e da subcontroladora da Transparência, Margareth Travessoni. Eles ressaltaram a importância de as secretarias disponibilizarem, em seus sites, as informações de maior demanda dos cidadãos. A sucontroladora também afirmou que está reunindo-se com servidores de todas as pastas para mapear estas demandas e lembrou, ainda, que o número de pedidos de acesso à informação, este ano, cresceu 94% em relação ao ano passado. “Com a colaboração e cooperação mútua, tenho certeza que vamos tornar o Governo de Minas Gerais cada vez mais transparente”, acrescentou o assessor especial, Márcio Amaral. Ele destacou, ainda, a importância do cumprimento da lei e alertou que, caso ela seja descumprida, o servidor estará sujeito a punições disciplinares e poderá até mesmo responder por improbidade administrativa.   Ação coordenada A CGE-MG vem adotando uma série de medidas a fim de aprimorar a política de transparência do Governo do Estado. Entre as ações previstas estão a reformulação do Portal da Transparência, a readequação das normas estaduais no tema e o desenvolvimento de projetos relativos à transparência e ao acesso à informação.  Lei de acesso O direito de acesso à informação está previsto na Constituição Federal. Para regulamentar este direito, em 2011 foi aprovada a Lei Federal nº 12.527, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação. No Estado, a lei foi regulamentada pelo decreto nº 45.969, de 24 de maio, de 2012.