Benefícios financeiros e não financeiros
O que é benefício?
É o impacto positivo observado na gestão pública resultantes da implementação, por parte dos gestores, de orientações e/ou recomendações provenientes das atividades de auditoria interna, sendo, portanto, resultantes do trabalho conjunto das Unidades de Auditoria Interna Governamental e da gestão. Em outras palavras, é gerado quando há melhoria na implementação das políticas e dos serviços públicos e/ou macroprocessos, em um ou mais dos seguintes aspectos: eficácia, eficiência, efetividade e legalidade. Para fins de apuração do benefício gerado a partir das atividades de auditoria interna, é considerado apenas os benefícios efetivamente implementados pela gestão.
Categorias
Benefício financeiro
Benefício que possa ser representado monetariamente e demonstrado por documentos comprobatórios, inclusive decorrentes de recuperação de prejuízos. Devem, cumulativamente, decorrer das atividades de auditoria interna governamental; resultar de providência adotada pelo gestor decorrente da recomendação e/ou orientação sugerida pela UAIG; e ter valores preferencialmente informados pelo gestor. Os benefícios financeiros deverão ter memória de cálculo que demonstre a origem do valor a ser registrado.
Benefício não-financeiro ou qualitativo
Benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto positivo na gestão de forma estruturante, tal como melhoria gerencial, melhoria nos controles internos e aprimoramento de normativos e processo. Os benefícios não financeiros devem, cumulativamente, decorrer das atividades de auditoria interna governamental; e resultar de providência adotada pelo gestor decorrente de recomendação e/ou orientação sugerida pela Unidade de Auditoria Interna Governamental. Esses benefícios serão registrados em sistema corporativo após a validação das autoridades competentes, em função da Dimensão e Repercussão associados.
Classes de benefícios
Benefícios financeiros efetivos (exemplos) | Benefícios não financeiros ou qualitativos efetivos (exemplos) |
• Ajuste de contrato/instrumentos congêneres com as especificações ou com o projeto; • Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato; • Cancelamento ou suspensão de licitação/contrato/instrumento congênere com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente; • Eliminação ou redução de ineficiências, de desperdícios, de custos e de despesas administrativas ou incremento de eficiência/eficácia/efetividade; • Elevação de receita; • Execução de garantia; • Redução nos valores contratados decorrente de sobrepreço/superfaturamento, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços; • Redução de preço máximo em processo licitatório/contratados; • Ressarcimento/devolução/recuperação de valores/glosa ou impugnação de despesa; • Suspensão/interrupção de pagamento de verbas indevidas ou prevenção da concessão de verbas indevidas; • Outros: Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto; Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado. |
• Aperfeiçoamento da gestão de pessoas/capacitação; • Aperfeiçoamento da política pública e/ou de serviços públicos; • Aperfeiçoamento de processos e/ou controles internos da gestão; • Aperfeiçoamento do compliance/conformidade; • Aprimoramento de atos normativos; • Aprimoramento e fortalecimento da gestão de riscos; • Fortalecimento da governança, transparência, integridade e controle social; • Instauração de processos administrativos de responsabilização/sanção (multa, sindicância, PAD, PAR, PAP, TCE, crédito não tributário); • Promoção da sustentabilidade ambiental e social; • Subsídios e/ou orientações para atuação/tomada de decisão da gestão ou para atuação de outros órgãos/outras esferas de poder; • Subsídios e/ou orientações para atuação/tomada de decisão da gestão ou para atuação de outros órgãos/outras esferas de poder Civil; • Subsídios para atendimento de determinações mandatórias (TCEMG, LRF, outros); • Outros: Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção. |
Legislação
A Resolução CGE nº 22, de 19 de junho de 2022: Disciplina sistemática para quantificação e registro dos benefícios decorrentes de atividade de auditoria interna governamental no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Resultados