Benefícios Financeiros e Não Financeiros

Beneficios financeiros

 

Benefícios financeiros e não financeiros

O que é benefício? 

É o impacto positivo observado na gestão pública resultantes da implementação, por parte dos gestores, de orientações e/ou recomendações provenientes das atividades de auditoria interna, sendo, portanto, resultantes do trabalho conjunto das Unidades de Auditoria Interna Governamental e da gestão. Em outras palavras, é gerado quando há melhoria na implementação das políticas e dos serviços públicos e/ou macroprocessos, em um ou mais dos seguintes aspectos: eficácia, eficiência, efetividade e legalidade. Para fins de apuração do benefício gerado a partir das atividades de auditoria interna, é considerado apenas os benefícios efetivamente implementados pela gestão. 

 

Categorias

Benefício financeiro

Benefício que possa ser representado monetariamente e demonstrado por documentos comprobatórios, inclusive decorrentes de recuperação de prejuízos. Devem, cumulativamente, decorrer das atividades de auditoria interna governamental; resultar de providência adotada pelo gestor decorrente da recomendação e/ou orientação sugerida pela UAIG; e ter valores preferencialmente informados pelo gestor. Os benefícios financeiros deverão ter memória de cálculo que demonstre a origem do valor a ser registrado. 

Benefício não-financeiro ou qualitativo

Benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto positivo na gestão de forma estruturante, tal como melhoria gerencial, melhoria nos controles internos e aprimoramento de normativos e processo. Os benefícios não financeiros devem, cumulativamente, decorrer das atividades de auditoria interna governamental; e resultar de providência adotada pelo gestor decorrente de recomendação e/ou orientação sugerida pela Unidade de Auditoria Interna Governamental. Esses benefícios serão registrados em sistema corporativo após a validação das autoridades competentes, em função da Dimensão e Repercussão associados. 

 

Classes de benefícios

 

 Benefícios financeiros efetivos (exemplos)  Benefícios não financeiros ou qualitativos efetivos (exemplos)

• Ajuste de contrato/instrumentos congêneres com as especificações ou com o projeto;

• Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato;

• Cancelamento ou suspensão de licitação/contrato/instrumento congênere com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente;

• Eliminação ou redução de ineficiências, de desperdícios, de custos e de despesas administrativas ou incremento de eficiência/eficácia/efetividade;

• Elevação de receita;

• Execução de garantia;

• Redução nos valores contratados decorrente de sobrepreço/superfaturamento, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços;

• Redução de preço máximo em processo licitatório/contratados;

• Ressarcimento/devolução/recuperação de valores/glosa ou impugnação de despesa;

• Suspensão/interrupção de pagamento de verbas indevidas ou prevenção da concessão de verbas indevidas;

• Outros: Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto; Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado.

• Aperfeiçoamento da gestão de pessoas/capacitação;

• Aperfeiçoamento da política pública e/ou de serviços públicos;

• Aperfeiçoamento de processos e/ou controles internos da gestão;

• Aperfeiçoamento do compliance/conformidade;

• Aprimoramento de atos normativos;

• Aprimoramento e fortalecimento da gestão de riscos;

• Fortalecimento da governança, transparência, integridade e controle social;

• Instauração de processos administrativos de responsabilização/sanção (multa, sindicância, PAD, PAR, PAP, TCE, crédito não tributário);

• Promoção da sustentabilidade ambiental e social;

• Subsídios e/ou orientações para atuação/tomada de decisão da gestão ou para atuação de outros órgãos/outras esferas de poder;

• Subsídios e/ou orientações para atuação/tomada de decisão da gestão ou para atuação de outros órgãos/outras esferas de poder Civil;

• Subsídios para atendimento de determinações mandatórias (TCEMG, LRF, outros);

• Outros: Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.

 

Legislação

A Resolução CGE nº 22, de 19 de junho de 2022: Disciplina sistemática para quantificação e registro dos benefícios decorrentes de atividade de auditoria interna governamental no âmbito do Poder Executivo Estadual. 

 

Resultados

Resultado - Benefícios/2020

Resultado – Benefícios/2021