SISPATRI

Como recuperar/alterar a senha do SISPATRI?

Caso o agente já tenha feito o cadastro inicial, mas tenha esquecido sua senha, será possível recuperá-la através do link “Esqueci Minha Senha” na página inicial do SISPATRI.

Após clicar no link “Esqueci minha senha”, aparecerá a tela onde deve ser informado o CPF (só números, sem pontuação ou traços), em seguida clique no botão “ENVIAR EMAIL COM INSTRUÇÕES DE RECUPERAÇÃO”.


Como alterar o e-mail de cadastro no SISPATRI?

Caso seja necessário alterar o e-mail de recuperação de senha de acesso ao SISPATRI, entre em contato com a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão/entidade para proceder a alteração.


Digitei o meu CPF e apareceu a seguinte mensagem: ****O CPF digitado não corresponde a nenhum agente cadastrado****, como devo proceder?

Caso seja o primeiro acesso ao SISPATRI, será necessária a realização de seu cadastro, onde serão confirmados alguns de seus dados e será solicitada a criação de uma senha de acesso através do link “Cadastre aqui” do SISPATRI.

Caso a mensagem permaneça, entre em contato com a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão/entidade para receber orientação acerca dos procedimentos que deverão ser adotados.


Perdi o prazo para enviar a Declaração de Bens e Valores, como devo proceder?Perdi o prazo para enviar a Declaração de Bens e Valores, como devo proceder?

Entre em contato com a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão/entidade para receber orientação acerca dos procedimentos que deverão ser adotados.


Como retificar a Declaração de bens dos agentes públicos no SISPATRI?

O agente público poderá, por meio de declaração retificadora, alterar ou excluir informações, bem como adicionar dados referentes aos bens e valores que não foram incluídos na declaração originalmente apresentada, podendo ser realizada a qualquer momento do ano corrente da entrega da declaração.

Atenção: a declaração retificadora possui a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente, e deverá conter as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões, bem como, se for o caso, com as informações adicionais.


Como regularizar a Declaração de Bens dos anos anteriores no SISPATRI?

Entre em contato com a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão/entidade para receber orientação acerca dos procedimentos que deverão ser adotados.


Quem é obrigado a realizar a Declaração de Bens no SISPATRI?

Estão obrigados a apresentar a declaração de bens e valores todos agentes públicos que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Não estão obrigados a entregar a declaração de bens e valores os agentes públicos aposentados sem vínculo ativo com o Poder Executivo Estadual e os estagiários.


O agente público dispensado de apresentar a declaração anual de imposto de renda deve apresentar a declaração de bens e valores do Estado?

Sim.

Mantém-se a obrigação de prestar a declaração de bens e valores, na forma da legislação, ainda que isento de prestar a declaração de imposto de renda, uma vez que a declaração de bens e valores tem a função de acompanhar a evolução patrimonial do servidor e não a sua capacidade contributiva para fins de Imposto sobre a Renda.


Estou de licença/férias/afastado, sou obrigado(a) a realizar a Declaração de Bens no SISPATRI?

Sim.

O agente público que se encontrar, a qualquer título, regularmente afastado ou licenciado, terá o prazo de até dez dias úteis, contados do seu retorno ao serviço, para entregar a declaração de bens e valores.


Qual o prazo para entrega da Declaração de Bens no SISPATRI?

O período para apresentação da declaração anual de bens e valores terá como referência as datas estipuladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, estando compreendido pelas seguintes datas:

  1. Data-início: a mesma estipulada pela Receita Federal;
  2. Data-fim: último dia do mês subsequente ao da data-limite estipulada pela Receita Federal ou, quando este não for dia útil, no primeiro dia útil subsequente.