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Controladoria-Geral de Minas (CGE-MG), por meio da Subcontroladoria de Informação Institucional e Transparência, promove entre os dias 29 de junho e 29 de julho, pesquisa de opinião online sobre o Portal da Transparência do Estado. O objetivo da consulta é mapear problemas e possíveis melhorias do site a partir da contribuição dos cidadãos.

O questionário é composto por 19 perguntas relacionadas à navegabilidade, à usabilidade e ao conteúdo do Portal da Transparência. O voluntário é estimulado, por exemplo, a avaliar o layout e a experiência de uso do site. Qualquer cidadão pode participar e não é preciso se identificar. O resultado da pesquisa será usado na reformulação do Portal. Clique aqui para responder ao questionário.

“Estamos trabalhando na entrega de um novo Portal de Transparência, com uma linguagem mais cidadã, com mais informações e mais acessível, para que a sociedade possa exercer o controle de maneira efetiva. Para isso, é muito importante que todos participem e nos auxiliem a construir uma ferramenta que seja referência no país”, destacou a Subcontroladora da Informação Institucional e da Transparência, Margareth Travessoni.

O Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais foi lançado em 2009 pela CGE e recebe, mensalmente, cerca de 25 mil acessos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão fiscalize e assegure a boa e correta aplicação dos recursos estaduais. No Portal, é possível encontrar informações sobre: transferências de recursos; gastos diretos; servidores; receitas previstas; entre outros.

A iniciativa faz parte do plano de ação traçado pela nova gestão da CGE-MG para melhorar a transparência ativa e o fornecimento de informações públicas no Estado. A reestruturação do Portal da Transparência está entre as medidas detectadas no diagnóstico realizado pelo órgão para melhorar o acesso à informação em Minas.

Também estão entre as ações para melhor a transparência a implantação de um sistema eletrônico (e-SIC) para automatizar os pedidos de Lei de Acesso à Informação. Serão adotados ainda procedimentos permanentes de avaliação qualitativa dos atendimentos e haverá reformulação na tramitação dos pedidos. Dentro das ações já adotadas, está a divulgação da lista de servidores excluídos do Estado no Portal da Transparência.

O governador Fernando Pimentel assinou decreto (Nº 46.782), publicado nesta quarta-feira (24/6) no Minas Gerais, que regulamenta no Estado a aplicação da Lei Federal (12.846/2013), chamada de Lei Anticorrupção. Pela nova norma, empresas comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. Conforme o decreto estadual, a investigação, a condução dos processos e a aplicação das sanções serão de competência exclusiva da Controladoria-Geral de Minas (CGE-MG). 

O decreto mineiro também prevê a publicação imediata à instauração do processo administrativo do nome e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas investigadas por irregularidades. A medida reforça um dos pilares da nova gestão do Governo de Minas, de aumentar a transparência e o controle social.

"A regulamentação é fundamental para penalizar adequadamente as empresas que praticarem ato de corrupção e assim reduzir a impunidade", ressaltou o controlador-geral do Estado de Minas Gerais, Mário Spinelli.

A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em janeiro de 2014, pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, entre outras irregularidades. A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores que participem do ato ilícito.

Sanções

As empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento bruto, ou até R$ 60 milhões quando não for possível este cálculo. De acordo com o texto, as multas serão fixadas levando-se em consideração a gravidade e a repercussão social da infração, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Irregularidades em contratos acima de R$ 1 milhão, propinas ou vantagens que ultrapassem a R$ 300 mil e atos lesivos praticados contra a Secretaria da Fazenda e que envolvam as áreas da saúde, educação, assistência social e segurança pública são exemplos de irregularidades que agravam o cálculo da multa. Outra penalidade administrativa possível é a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação.

As empresas poderão atenuar as penalidades por meio de acordos de leniência, também celebrados única e exclusivamente com a Controladoria-Geral do Estado. Caso colaborem efetivamente com as investigações e admitam a prática do delito, poderão obter uma redução de até dois terços no valor da multa. A existência de mecanismos internos de compliance também será considerada como atenuante pela CGE. As propostas de acordos de leniência serão mantidas em sigilo.

Referência Nacional

A Controladoria de Minas, em parceria com a Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo, da Controladoria Geral do Município de São Paulo e da Controladoria do Estado de São Paulo está desenvolvendo um modelo de regulamentação da Lei Anticorrupção que poderá ser adotado por estados e municípios de todo país.

A deliberação e aprovação da minuta será apresentada ao Conselho Nacional na próxima reunião técnica, que será realizada nos dias 2 e 3 de julho, na sede da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília.

Foi publicada no diário oficial do estado, Minas Gerais, deste sábado (20) a demissão a bem do serviço público dos servidores da Secretaria Estadual de Saúde, Carlos Alberto Pereira Gomes (presidente da FUNED de 2003 a 2011), Silas Paulo Resende Gouveia (vice-presidente da FUNED 2007 a 2009), Felipe Augusto Moreira Gonçalves (ex-procurador-chefe da FUNED de 2007 a 2011).

Foi comprovado pela CGE-MG que eles tiveram participação decisiva nas ações que favoreceram a empresa Blanver Farmoquímica Ltda, provocando danos significativos ao erário. Além disto, eles agiram na contramão da proposta do convênio celebrado entre a Funed com o Ministério da Saúde, em 2005, que buscava fomentar a produção pública de medicamentos para diminuir a dependência da produção de laboratórios privados.

O Ministério da Saúde celebrou convênios com a Funed entre 2005 e 2010, com a previsão de fornecimento de medicamentos antirretrovirais para o Programa Nacional de DST e AIDS. Os dirigentes da entidade, no entanto, não deveriam ter celebrado qualquer convênio com o Ministério da Saúde, uma vez que a FUNED não tinha condições técnicas para o fornecimento do medicamento “Lamivudina 150mg e Zidovudina 300mg”.

Histórico

O processo administrativo disciplinar contra os servidores da Funed foi instaurado em 2013 (pela portaria SCA nº 83/2013), e estava concluso para julgamento desde dezembro de 2014. Ele foi suspenso pelo ex-Controlador-Geral sob alegação de que existiam duas ações civis públicas e uma ação penal relacionadas aos fatos apurados em sede disciplinar, o que na sua leitura justificaria a medida adotada. O despacho do ex-Controlador foi publicado em 24/12/2014 no Diário Oficial do Estado.

A nova gestão da CGE-MG, por entender que é absolutamente consagrada na Legislação, doutrina e jurisprudência a independência das instâncias administrativa e judicial, decidiu julgar o processo, analisado pela força-tarefa.

Criada pela Controladoria em abril, a força-tarefa tem o objetivo de auxiliar no julgamento de 434 procedimentos disciplinares que apuram supostas irregularidades cometidas por servidores estaduais e foram acumuladas na Subcontroladoria de Correição Administrativa nos últimos sete anos. Até o dia 19 de junho, 104 servidores já foram excluídos da administração pública estadual, superando o número de expulsões de todo o ano de 2014 (56). Outra medida adotada no processo de reestruturação da Controladoria foi a divulgação dos nomes dos servidores públicos excluídos da administração pública. O cadastro está disponível no portal da transparência.

Estão abertas inscrições para a 10ª edição do Curso Tomada de Contas Especiais que acontece nos dias 29 e 30 de junho. O curso, que aborda procedimentos de responsabilização e de cobrança de débitos por dano aos cofres públicos, é voltado a servidores públicos.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até esta quinta-feira (25/06). Ele será realizado na Cidade Administrativa, Prédio Gerais, no plenário do 9º andar. Interessados devem confirmar presença no link:

https://docs.google.com/forms/d/1p_Z1QrDjZZIlLs2RFFyPjcJsYUEVf0ZJFqA23Ufe0iQ/viewform?usp=send_form

Em caso de dúvida, entrar em contato com Rávila, pelo telefone 39158899 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

Secretaria de Estado de Governo realiza, em julho, consulta pública para reunir contribuições de gestores públicos, representantes da sociedade e demais interessados na elaboração do decreto que regulamenta a Lei Federal 13.019/2014. O grupo de trabalho no Estado reúne representantes de seis secretarias e daControladoria Geral do Estado (CGE) em caráter multidisciplinar.

A partir do dia 27 de julho, entra em vigor a lei que altera a forma com que as organizações da sociedade civil (OSCs) vão se relacionar com a administração pública. Conhecido como “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, o novo regime jurídico extingue a modalidade de convênio para parcerias com OSCs. Os pactos já firmados não sofrem alterações, no entanto, devem ser adequados às novas regras em caso de prorrogação.

O sistema de convênios será substituído pelo Termo de Colaboração e Fomento. O primeiro é proposto pela administração pública com objetivos pré-estabelecidos. Já o segundo é o caminho inverso, são as organizações que apresentam projetos para atender aos interesses da sociedade.

Os termos devem conter um plano de trabalho detalhado, com diagnóstico, descrição das metas e formas de avaliação. O marco define como prioridade a abrangência e a qualidade dos serviços. 

Outra novidade é a exigência do Chamamento Público. Para celebrar os termos com o Governo, as organizações precisam ter, pelo menos, três anos de existência, capacidade técnica e operacional, bem como experiência na área de atuação da parceria.

A Lei determina ainda a criação de comissão de monitoramento e avaliação, e divulgação de informações sobre os termos firmados. Além disso, o marco autoriza remuneração da equipe com recursos do projeto.

“O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e o decreto estadual fortalecem a relação entre o Estado e as OSCs ao garantir mais segurança jurídica às parcerias e mais transparência aos gastos públicos. A participação dos cidadãos é essencial contar com a para aprimorar o processo de regulamentação”, ressalta a superintendente Central de Convênios e Parcerias do Governo, Júlia Oliveira.