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De 2007 a 2015 foram excluídos dos quadros da Administração 1710 servidores públicos, entre estatutários, comissionados e aposentados, como resultado das ações de combate à impunidade por parte do Poder Executivo Estadual.

O efetivo trabalho da Controladoria-Geral do Estado (CGE), órgão central de controle interno e de combate à corrupção no Estado, resultou, em 2015, na aplicação de punições expulsivas a 253 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei Estadual nº 869/1952. Ao todo, foram registradas 249 demissões de servidores; 3 cassações de aposentadorias e 1 dispensa de empregado público. Esses dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Copasa, Cemig, etc.

Houve nítido aumento do número de exclusões por atos relacionados à corrupção. A CGE registrou 9 penalidades expulsivas por essa motivação em 2013, 5 em 2014 e 32 em 2015, que representa 12,6% das punições expulsivas aplicadas pelo órgão nesse último ano.

Nos últimos 9 anos, as regiões de planejamento com número mais elevado de punições foram a Central (786), Rio Doce (204) e Triângulo mineiro (156).

Prestação de Contas

O relatório de punições expulsivas é publicado trimestralmente na Internet, possibilitando efetiva prestação de contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Estadual. As informações são consolidadas pela Subcontroladoria de Correição Administrativa (SCA/CGE).

Cadastro de Servidores Excluídos da Administração Pública Estadual (CEAPE) se encontra disponível no Portal da Transparência do Governo Estadual. Por meio do referido cadastro é possível consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a página do Diário Oficial e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial do Estado.

Impedimentos

Os servidores apenados, nos termos da Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, e do Decreto Estadual nº 45.604/2011, ficam inelegíveis por oito anos e impedidos de ocupar cargos comissionados por cinco anos. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei Estadual nº 869/1952, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) determinou a demissão, a bem do serviço público, de servidor ocupante do cargo de auditor fiscal da Receita Estadual desde 2001, por exigir propina de empresas. A decisão foi publicada em 20 de fevereiro de 2016 no Diário Oficial do Estado.

Segundo consta do Processo Administrativo Disciplinar, Portaria/SEF nº 05/2014, a denúncia partiu da empresa Piveta Comércio e Representação de Máquinas e Ferramentas Ltda., quando seus proprietários procuraram a Polícia Civil de Marília (SP) alegando que o fiscal estava exigindo o pagamento de propina. A partir de inquérito policial e interceptação telefônica foi comprovado que o fiscal utilizava de seu cargo para obter vantagem indevida, exigindo pagamentos para deixar de fiscalizar e tributar as empresas.

Com a publicação da penalidade de demissão do servidor, a Controladoria-Geral do Estado encerra o caso na esfera administrativa, em matéria disciplinar. Além do desligamento do servidor dos quadros funcionais do Estado, ele ficará inelegível pelo prazo de oito anos e impedido de exercer cargo comissionado na Administração Pública Estadual por cinco anos.

A equipe de Auditores da CGE-MG palestrou sobre o tema Auditor das Gerais - Sua Participação na Gestão Pública. A palestra é fruto de um projeto da CGE que tem como objetivo incentivar o controle social, estimulando o cidadão a participar de forma mais efetiva na fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

No evento foram apresentados os mecanismos de controle social disponíveis no estado de Minas Gerais, tais como o Portal da Transparência, a Lei de Acesso à Informação e o Portal de Denúncias.

Participaram do evento representantes dos Conselhos de Saúde de 21 municípios integrantes da SRS de Sete Lagoas.

O evento contou ainda com a participação do Sr. Jean Carlos dos Santos Barrado - Superintendente Regional de Saúde de Sete Lagoas, Sr. Éderson Alves da Silva - Vice-presidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais e Sra. Maria Isabel Pereira Brás - Referência Técnica para o assunto de Controle Social da SRS de Sete Lagoas.

Participaram da palestra os Auditores Internos Gustavo Mariano de Freitas Souza, Maria Aparecida de Souza Meokarem, Rinaldo de Souza Barros, Philippe Leão de Farias Filho.

1 Controladoria palestra em evento sobre controle social em Sete Lagoas

No último dia 05, a Subcontroladoria de Correição Administrativa publicou a Instrução de Serviço SCA/CGE nº 01/2016, que estabelece diretrizes correicionais relativas à implantação e aplicação do Ajustamento Disciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual.

De acordo com a instrução, o Ajustamento Disciplinar poderá, a critério da Administração Pública, ser aplicado a todos os agentes públicos, independentemente do vínculo com o Estado, tratando-se de medida alternativa à instauração de procedimento disciplinar e à eventual aplicação de penalidades de repreensão ou suspensão.

Instituído pelo Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, o Ajustamento Disciplinar será proposto quando presentes os seguintes requisitos: inexistência de dolo ou má-fé por parte do agente público; histórico funcional favorável; inexistência de prejuízo ao erário e de sindicância ou processo administrativo disciplinar em andamento para apurar outra infração e, ainda, se a solução se mostrar razoável ao caso concreto.

Dentre as diversas diretrizes estabelecidas pela Instrução de Serviço SCA/CGE nº 01/2016, destaca-se a competência das unidades de auditoria setorial ou seccional para encaminhar a minuta do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD à chefia imediata do agente público envolvido na suposta infração, cabendo à Subcontroladoria de Correição Administrativa a coordenação, supervisão, orientação e avaliação dos ajustamentos disciplinares, promovendo a anulação ou rescisão dos termos formalizados em desacordo com o Decreto nº 46.906/2015, ou descumpridos pelo agente público compromissário.

O Subcontrolador de Correição Administrativa, Rafael Amorim de Amorim, se reuniu, na manhã da sexta-feira, dia 05/02, com os auditores setoriais e seccionais dos órgãos e entidades do Estado para divulgar um balanço das atividades realizadas pela SCA no ano de 2015 e apresentar as principais mudanças e desafios previstos para este ano em matéria correicional.

A nova divisão das áreas temáticas da SCA, a realização de visitas técnicas, a implementação do ajustamento disciplinar (TAD) e do sistema de registro de bens dos agentes públicos (SISPATRI-MG) foram alguns dos assuntos tratados na reunião de trabalho.

Merece destaque a publicação da , que disciplina a atuação das unidades de auditoria em matéria de correição administrativa.

Durante o encontro, foram divulgados, ainda, o Relatório Trimestral de Expulsões da Controladoria-Geral do Estado e o calendário das próximas reuniões entre a SCA e os auditores setoriais e seccionais, que ocorrerão trimestralmente.

0 Subcontroladoria de Correição Administrativa divulga balanço das atividades do ano de 2015 e apresenta os novos desafios para 2016