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Nível 2 IA CM site nov 2022

Estado de Minas Gerais está alinhado às melhores práticas internacionais e avança em maturidade de Auditoria Interna.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) acaba de atingir o Nível 2 do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), metodologia internacional que mede a qualidade e eficiência das atividades de auditoria das instituições. A metodologia está em processo de implementação no Brasil e Minas Gerais é um dos dois estados contemplado com a certificação Nível 2, ao lado de Goiás.

A certificação foi entregue nesta manhã (11/11), durante a 44ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), que acontece em Fortaleza/CE. Além de chancelar o grau de maturidade da auditoria interna do Estado, a metodologia é uma forma de apresentar, por meio de métricas e indicadores, a eficácia das ações de enfrentamento à corrupção em Minas.

“A implementação do Modelo IA-CM traz uma série de benefícios para as Controladorias. Embora seja um processo demorado, os ganhos são inúmeros, pois a metodologia permite a entrega de uma auditoria interna ainda mais eficiente. Esse avanço foi possível graças ao esforço de toda a equipe da Auditoria-Geral da CGE-MG e ao apoio do Banco Mundial e Conaci, instituições responsáveis pelo fomento do fortalecimento e profissionalização da auditoria interna governamental”, declarou o Controlador-Geral, Rodrigo Fontenelle.

Avaliação

Durante os dias 3 e 4 de novembro, a CGE-MG recebeu visita técnica da Comissão de Validação do Conaci, que verificou que o Estado cumpre todos os requisitos do Nível 2. “A CGE-MG, por meio da Auditoria-Geral, traçou, ao longo dos quase 4 anos da atual gestão, Plano de Implementação com uma série de ações para aprimorar o nível de maturidade em auditoria em Minas”, afirma a Auditora-Geral, Luciana Cássia Nogueira. "Nosso objetivo é continuar trabalhando para que possamos atingir o Nível 3 ao final dos próximos 4 anos”, finalizou.

Avaliação IA CM nov 2022

Imagem divulgação CGE: Controlador-Geral, Auditora-Geral, equipe AUGE e comissão avaliadora Conaci. 

Sobre o IA-CM

O Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) para o setor público (Internal Audit Capability Model for the Public Sector), desenvolvido em 2009 pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA) com apoio do Banco Mundial, atualizado posteriormente em 2017, é um framework internacionalmente reconhecido que identifica os fundamentos necessários para uma auditoria interna efetiva, de modo a atender às necessidades da administração da organização e às expectativas profissionais da função. É um modelo universal baseado em práticas líderes que podem ser aplicadas globalmente. O IA-CM se presta a ser uma ferramenta estratégica, uma estrutura para auto avaliação e avaliações externas e um roteiro para melhoria e desenvolvimento ordenados.

O modelo está estruturado em uma matriz, denominada, Matriz de 1 Página, contendo 5 níveis de maturidade, 6 elementos de auditoria e 41 macroprocessos (KPA – key process areas) vinculados a esses níveis e elementos. Cada macroprocesso possui um objetivo específico e identifica as atividades essenciais que devem ser colocadas em prática e sustentadas. Para alcançar um nível de maturidade é necessário que todos os macroprocessos do mesmo nível estejam implementados (institucionalizados), o que representa estar na cultura da unidade de auditoria interna.

Capa SisCOGE site

Projeto de reestruturação tecnológica trará mais eficiência e segurança na gestão dos processos administrativos instaurados no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente a gestão dos processos administrativos instaurados no âmbito do Estado, a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, por meio da Corregedoria-Geral, iniciou processo de desenvolvimento do Sistema de Corregedoria-Geral (SisCOGE). A ferramenta auxiliará na gestão do trâmite processual e no controle dos prazos prescricionais. 

O projeto, que está sendo desenvolvido com recursos do Acordo Judicial da Vale, trará maior agilidade e simplificação no desempenho das atividades correicionais. “Atualmente, o trâmite processual é registrado manualmente em mais de 200 planilhas eletrônicas (Excel), tanto pelos servidores do órgão central (CGE), quanto pelas Controladorias Setoriais e Seccionais”, explica a servidora Heloísa Silva, do Núcleo de Gestão de Documentos e Processos Disciplinares da CGE. “Nesse sentido, o SisCOGE permitirá que todo o acompanhamento e gestão dessas informações sejam feitos de forma automatizada. Devido ao grande volume de dados, tabular e preencher manualmente as planilhas traz morosidade na execução dos procedimentos”, concluiu.

“O desenvolvimento do sistema irá simplificar o trabalho de todos os servidores que atuam nas corregedorias. Além do mais, a ferramenta trará mais agilidade, consistência e segurança de informações armazenadas no âmbito correcional do Estado de Minas Gerais”, afirma o servidor Thalis Mateus Marques de Faria, do Núcleo de Gestão de Documentos e Processos Disciplinares da CGE.

A ferramenta também irá agregar na transparência dos dados. Com base na Lei de Acesso à Informação, será disponibilizado ao cidadão os principais dashboards gerados pelo sistema. 

Desenvolvimento da ferramenta

O projeto é dividido em duas etapas: primeiro, as informações das planilhas serão inseridas em uma base de dados informatizada. Após a finalização dessa etapa o sistema será desenvolvido. O projeto utiliza a metodologia Ágil e encontra-se na etapa da Lean Inception, que tem como finalidade levantar todas as informações necessárias para o desenvolvimento do sistema e direcionar a criação do banco de dados. A Lean Inception é um conjunto de reuniões diárias, utilizada para que os analistas, programadores e designers possam interagir com os usuários e entender suas necessidades.

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Imagem divulgação CGE: Reunião de criação dos servidores da Corregedoria-Geral e profissionais da empresa contratada para a execução do projeto.

ENCCLA site

Encontro define estratégias de combate à corrupção para o próximo ano e fortalece a atuação em rede no âmbito nacional.

Nos dias 7 a 10 de novembro, a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG) participa da XX Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O encontro, que acontece em Brasília, tem como objetivo traçar estratégias de enfrentamento à corrupção para o ano de 2023, além de apresentar os resultados das ações do último ano.

A ENCCLA é a principal rede de articulação de instituições brasileiras, permitindo a atuação conjunta dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. “As discussões em rede viabilizam o aperfeiçoamento das ações, o intercâmbio de experiências e de conhecimentos, conferindo harmonia na atuação das instituições”, explica Omar Abreu Bacha, chefe da Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos da CGE.

Resultados

Durante o ano de 2022, a CGE esteve diretamente envolvida em duas importantes ações da rede: Ação 01/2022 e Ação 11/2022. A Ação 01/2022 propôs a criação de mecanismos para o compartilhamento direto e contínuo de bancos de dados, em ambiente seguro, entre os atores estatais responsáveis pela prevenção, detecção e repressão à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

De acordo com resultados divulgados pela ENCCLA, o Grupo de Trabalho envolvido na ação deliberou por incentivar a forma de compartilhamento das bases de dados por API e a criação de um catálogo de Application Programming Interface (API), com acesso restrito aos membros da ENCCLA, a partir da identificação da impossibilidade de se criar infraestruturas em domínio estatal no âmbito da ENCCLA. Além disso, foram realizados um mapeamento e uma identificação das bases de dados, cujos órgãos públicos membros da ENCCLA tinham necessidade de acessar e cujas bases de dados poderiam ser disponibilizadas, em contrapartida.

Já a ação 11/2022 trouxe o desafio de propor medidas para fortalecer o enfrentamento da corrupção privada. Como resultado da ação, foi elaborado um diagnóstico atualizado sobre os instrumentos e práticas nacionais e internacionais para o enfrentamento à corrupção privada. Além disso, foi produzido o “Guia de Medidas para fortalecer o enfrentamento da corrupção privada”. Consulte o documento aqui.

Sobre a ENCCLA 

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), é a principal rede de articulação para o arranjo e discussões em conjunto com uma diversidade de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal e estadual e, em alguns casos, municipal, bem como do Ministério Público de diferentes esferas, e para a formulação de políticas públicas voltadas ao combate àqueles crimes. Ao longo desses anos, os trabalhos desenvolvidos pela ENCCLA trouxeram diversos resultados positivos no combate ao crime de lavagem de dinheiro e às práticas de corrupção.

- Conheça os resultados da ENCCLA.

- Conheça as ações da ENCCLA.

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Nos dias 10 e 11 de novembro (quinta-feira e sexta-feira), a Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (CONSET) realizará o “Treinamento Introdutório para novos membros da Comissão de Ética”, das 9h às 12h. O objetivo é capacitar os novos membros da comissão de ética, na modalidade on-line, por meio da plataforma Microsoft Teams. Serão emitidos certificados de conclusão aos participantes inscritos que tiverem 100% de frequência no curso e responderem o questionário eletrônico a ser encaminhado.

 

Temas que serão abordados:

- Conceitos relacionados à Ética, Ética Profissional e Ética do Agente Público;

- Instrumentos do Estado para Gestão da Ética: objetivos e o Código de Conduta Ética (Decreto n.º 46.644/2014);

- Papel do Conselho de Ética Pública e das Comissões de Ética;

- Procedimentos Éticos (Averiguação preliminar e Processo Ético);

- Planos de Ação das Comissões de Ética;

- Noções sobre Conflito de Interesses; Ética x Correição; Assédio Moral;

- Importância da Ética no ambiente de trabalho.

 

Inscreva-se! (clique aqui).

O link da conferência será disponibilizado na plataforma CGE eventos.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (31) 3915-2748/8990.

 

Fonte: CONSET

Acordo de Leniencia nov 2022

Atuação coordenada das autoridades mineiras prevê o pagamento de R$ 42.760.679,43 pela empresa.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais – CGE/MG e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE/MG, com a interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG assinaram, nesta segunda-feira (07/11), acordo de leniência com a Construtora Coesa S.A.. Por força do acordo, a Empresa pagará o total de R$ 42,7 milhões de reais, em parcelas a serem corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substituí-la.

Além do Acordo de Leniência, foi negociado um Acordo de não Persecução Cível entre o MPMG e a Construtora Coesa S.A., com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG. Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma minuciosa e técnica pela Comissão de Negociação, composta por Auditores Internos da CGE e Procuradores do Estado da AGE, em articulação com Promotores de Justiça do MPMG.

O montante total previsto nos dois Acordos corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do Acordo de Não Persecução Cível – ANPC, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do tesouro estadual, totalizando R$ 42.760.679,43 (quarenta e dois milhões, setecentos e sessenta mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).

“Com o segundo acordo de leniência celebrado pelo Governo de Minas Gerais, estamos avançando no combate à corrupção no Estado. Além da recuperação dos valores, identificação dos demais envolvidos e obtenção célere de informações e documentos, o acordo de leniência permite uma alavancagem investigativa, facilitando a responsabilização de outros envolvidos nos atos lesivos”, explica o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

"O trabalho em conjunto foi alicerçado no combate à corrupção e na possibilidade de que o colaborador traga informações que permitam as instituições atuarem em busca do ressarcimento dos ilícitos apurados junto ao Estado, inclusive recursos financeiros que poderão ser empregados nas políticas públicas. É um trabalho de integração que pressupõe muita serenidade e discrição. Minas Gerais tem tratado a matéria (dos acordos de leniência) de maneira responsável e com muita sistematização. Uma ação realmente integrada com esse bom propósito de reestabelecer recursos para sociedade mineira", disse o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, durante entrevista coletiva à imprensa.

Os Acordos não conferem quitação à empresa de prejuízos ao erário adicionais que vierem a ser eventualmente apurados. Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, no percentual de suas participações no acordo, de acordo com os ilícitos admitidos; a multa civil será destinada ao Tesouro Estadual; e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP, conforme estabelecido no ANPC, que compõe a negociação.

Além do pagamento dos valores acordados, a Empresa se comprometeu a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União.

Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas à Empresa as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.

Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela Empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurado ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.

 Acesse AQUI a minuta do Acordo de Leniência

 

Conheça os Acordos de Leniência celebrados no Estado de Minas Gerais

Em agosto de 2021, foi celebrado o primeiro acordo de leniência em Minas Gerais. A empresa Andrade Gutierrez Engenharia S.A., investigada no âmbito do Inquérito Civil Público 0024.16.012774-2, pagará o total de R$ 128,9 milhões de reais até dezembro de 2030, em parcelas a serem corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substitui-la. Saiba mais

 

História de um acordo de leniência

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