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 Está no ar o 3º episódio do Pode Falar, podcast da CGE-MG! 

Nesse episódio o Controlador-Geral do Estado de MG, Rodrigo Fontenelle, conversa com Valdir Simões, advogado, ex-ministro da Controladoria-Geral da União e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão sobre questões relacionadas aos sistemas de integridade e auditoria, processo administrativo de responsabilização e acordo de leniência. “Em que pese sistemas de integridades robustos, (...) o acordo de leniência fecha o ciclo”, Valdir Simão. O 3º episódio já está disponível nas principais plataformas digitais e pode ser consumido gratuitamente.

 

Como faço para ouvir e acompanhar o Pode Falar?

O podcast está disponível em três plataformas: Spotify, Soundcloud e Deezer. É só escolher a plataforma que for mais confortável para você:

Soundcloud: https://soundcloud.com/cgemg

Spotify: https://open.spotify.com/show/4U3WvqE8EFySB12lvELCb4

Deezer: https://www.deezer.com/br/show/1006972Deezer: https://www.deezer.com/br/show/1006972

 

Pode Falar, o controle interno de uma maneira que você nunca ouviu!

 

Plano de Integridade

A Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE-MG) superou em 16% a meta de implementação do Plano de Integridade (PI) prevista para 2020, segundo Relatório de Monitoramento do Plano de Integridade do órgão. O PI da CGE-MG é composto por 58 ações transversais e multidisciplinares, 33 delas consideradas concluídas pelo relatório.  

 

PI 1Fonte: Planejamento Estratégico da CGE-MG

O Relatório de Monitoramento do Plano de Integridade é produzido a cada 3 meses pelo Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles da CGE-MG (CGIRC), responsável pelo acompanhamento e monitoramento das ações do Plano.

Instituído pela Resolução CGE nº 10/2019 o CGIRC, formado por representantes de todos os setores da CGE-MG, reúne-se cerca de 1 vez por bimestre para monitorar a execução do Plano. Também nessas reuniões são discutidos temas e tomadas decisões que se encontram devidamente registrados em atas disponibilizadas no SEI.

“A implementação de parcela considerável do Plano de Integridade da CGE foi possível, principalmente, em virtude do comprometimento da alta gestão, que reforçou a importâncias das ações nos encontros do órgão, e pela atuação transversal e colaborativa do CGIRC, que monitora o desenvolvimento das atividades, com reuniões colegiadas e a elaboração de orientações para o cumprimento das ações”, disse Omar Abreu Bacha, chefe da Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos.

Do total de ações presentes no Plano de Integridade da CGE-MG, 34% foram classificadas como concluídas e 24% como contínuas – que, como o nome já revela, são ações perenes e, por esse motivo, consideradas concluídas desde que implementadas.

 

Relatório de Monitoramento do PI-CGE-MG: Status de implementação das ações 

PI 3

 

“A equipe da CGE-MG é muito consciente dos benefícios que a implementação efetiva das ações do Plano de Integridade podem proporcionar à população que é, no fim das contas, o que nos motiva para executar um trabalho de excelência”, afirmou o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. “Estamos trabalhando para 100% de implementação ainda ao final de 2020”, concluiu.

A longa jornada da Controladoria-Geral de Minas Gerais pela Integridade Pública ganhou contornos mais concretos com a publicação, em maio de 2017, do Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI).

Em seguida, a CGE-MG publicou dois volumes do Guia de Integridade Pública. “O primeiro volume é um guia mais teórico, referencial, muito rico em conceitos, noções, e traz um panorama sobre a integridade na Administração Pública. Já o segundo volume tem uma abordagem mais prática, mostra um caminho a ser percorrido na tentativa de facilitar o trabalho de implementação do plano”, explicou a subcontroladora de Transparência e Integridade, Nicolle Bleme.

Desde o lançamento do PMPI o Estado já publicou 8 Planos de Integridade e 10 estão em elaboração. A CGE-MG é parceira e está à disposição para auxiliar na implementação dos Planos de Integridade de sua instituição!

 

Relatório de Monitoramento do PI-CGE-MG: Quantidade de ações por eixo temático

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Relatório de Monitoramento do PI-CGE-MG: Status das ações por eixo temático

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Foi nomeado, hoje (18/04/20), o novo Superintendente de Integridade e Controle Social da Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE-MG).  Thomaz Anderson Barbosa da Silva foi escolhido após criteriosa seleção do programa Transforma Minas e deve tomar posse no início de maio.

A Superintendência de Integridade e Controle Social da CGE-MG vem se destacando pelos esforços de disseminação de programas de integridade públicos e pela construção de uma cultura de integridade no ambiente de negócios mineiro, de forma ampla.  Além disso, vem apresentando ferramentas de controle social que, junto com a transparência das informações, incrementam sobremaneira o poder de fiscalização da população.

“Integridade e controle social são dois conceitos fundamentais para o fortalecimento do setor público, pois estão intrinsecamente ligados ao aumento da capacidade institucional dos governos na entrega de melhores serviços públicos à população.

Venho acompanhando o excelente trabalho que toda a equipe da CGE-MG vem desenvolvendo e, justamente por isso, chego ao órgão bastante motivado. Acredito que Minas Gerais tem um potencial enorme para ser referência nacional e internacional no desenvolvimento de um ethos íntegro e responsável nas relações público-privadas, pois ambos os setores se beneficiam mutuamente do fortalecimento desta cultura. Em minhas experiências como cidadão, acadêmico especialista e profissional atuante tanto no setor público quanto no privado, percebo que a criação de redes fortes e amplas é fundamental para ampliar as ações estatais neste campo”, afirmou Thomaz para esta matéria.

O superintendente afirmou ainda que contribuir para que as realizações da CGE-MG tenham maior disseminação junto aos demais órgãos do governo mineiro, alicerçar as atividades de promoção da integridade e fomentar uma governança responsável nas relações público-privadas são suas principais razões para ter concorrido ao cargo. 

“Sou afortunado por voltar a Minas Gerais, minha terra natal, com estes desafios em mãos. Espero corresponder, com meu trabalho técnico, às atribuições do cargo. Sigamos juntos!”, concluiu Thomaz.

 

Thomaz

Mini currículo de Thomaz Anderson Barbosa da Silva

Doutorado Acadêmico (2019) e Mestrado Acadêmico (2015) em Administração Pública e Governo (FGV-EAESP), linha de pesquisa Governo e Sociedade Civil em Contextos Subnacionais. Graduado em Ciências Sociais pela UFMG (2012) e em Turismo pelo Centro Universitário Newton Paiva (2002). Durante o doutorado foi pesquisador-visitante no Center for Technology in Government (CTG) na State University of New York (SUNY UAlbany) e atuou na Coordenação de Promoção de Integridade na Controladoria Geral do Município de São Paulo. Atualmente é professor de graduação na Escola de Negócios da Universidade Anhembi Morumbi, professor de pós-graduação no curso de Gestão da Comunicação em Mídias Digitais (SENAC-SP) e no curso de Gestão Pública (FESP-SP). Também atua como consultor autônomo em governos subnacionais e no terceiro setor. Possui pesquisas relacionadas com as seguintes temáticas: governança e controles democráticos, accountability, transparência e dados governamentais abertos, planejamento estratégico.

 

CGE fortalece

Por Lucas Magno Oliveira Porto, Nathalia Martins Mariz Rezende e Marcela Oliveira Ferreira Dias

 

Dentre os grandes desafios da situação de emergência em saúde pública causada pela covid-19, aliar a segurança jurídico-administrativa com a celeridade necessária nas compras e contratações públicas é um dos mais importantes para a Administração Pública.

A matéria é exigência constitucional prevista no art. 37, inciso XXI da Constituição da República de 1988, na medida em que o tratamento do dinheiro público deve respeitar os princípios da máxima eficiência e da legalidade, mediante o regime de licitações públicas que limita o excesso de discricionariedade dos agentes públicos e evita cenários de fraudes e corrupção.

No atual contexto pandêmico, contudo, as medidas burocráticas previstas no regime de licitações no Brasil foram flexibilizadas pela Lei n. 13.979/2020, haja vista que o contexto excepcional evidencia a necessidade de compras públicas urgentes para garantir a manutenção do acesso à saúde e outros direitos sociais relevantes.

No cenário estadual, a mesma medida foi tomada por governadores que ao instituírem o estado de emergência de saúde pública também flexibilizaram o regime licitatório, como é o caso de Minas Gerais no art. 3º do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.

O momento exige dos gestores estaduais estofo técnico e gerencial na tomada de decisões em estrito cumprimento das exigências de responsabilidade fiscal e de probidade administrativa previstas em Lei. Nesse sentido, a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais instituiu por meio da Resolução CGE n. 10/2020 a prestação de serviços de consultoria sobre processos de contratações emergenciais.

Trata-se de procedimento de controle interno disponível aos gestores da Alta Administração do Governo de Minas Gerais em que será disponibilizado parecer consultivo avaliando riscos, possíveis sinistros e adequações legais das contratações urgentes no âmbito da Administração Pública estadual.

Sendo esse um momento de turbulência na aplicação de critérios e parâmetros estabilizados nas contratações públicas, é necessário ação rápida e eficaz do gestor público a fim de garantir soluções humanitárias aos problemas que emergem instantaneamente. Todavia, esse cenário traz consigo diversas inseguranças jurídicas, em virtude da impossibilidade de uniformização, até o momento, por parte do governo federal, dos procedimentos de compras e contratações públicas durante a emergência de saúde pública causada pela covid-19.

Nessa senda, a ação da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais serve de inspiração para outras instâncias administrativas e outros governos estaduais, na medida em que o controle interno robusto será o principal mecanismo nesse momento que encaminhará os gestores municipais e estaduais em busca de segurança jurídica.

Ao passo que a Lei n. 13.979/2020 institui possibilidades como projetos básicos ou termos de referência simplificados, a dispensa de estimativas em preço e a contratação acima das estimativas de preço, em seu art. 4º-E, são hipóteses normativas que pouco inovam frente ao paradigma normativo existente no contexto das licitações públicas. Verifica-se, na verdade, a ausência de arcabouço de diretrizes e instrumentos para o cumprimento dessas possibilidades previstas na referida Lei que são meramente funtor permissivo. Além da permissibilidade, para que o gestor, obrigado a tomar decisões estritamente embasadas na lei, alcance segurança jurídica, faz-se necessária a regulamentação e interpretação específicas e diligentes para solucionarem questões concretas.

Com efeito, é necessário que o gestor imprima máximo dever de cuidado ao tomar decisões estratégicas que podem causar desperdício de dinheiro público. Necessário frisar, ainda, que toda movimentação administrativo-financeira será analisada em momento posterior ao contexto pandêmico, na análise de prestação de contas do ano de 2020 junto aos Tribunais de Conta dos Estados (TCE), de modo que ainda não existe qualquer indicativo seguro da apreciação das tomadas de decisões.

Dessa forma, a proposta da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais em possibilitar consultoria adequada aos escopos de solicitação, dentro do prazo de 24 horas identificando riscos, avaliando irregularidades, propondo ações de contingência e minimizando impactos de possíveis sinistros evidenciam prática adequada à tônica exigida pelo momento.

O alinhamento entre o órgão de controle interno e correcional dos entes federados, em instância de municipalidade e estatal (stricto sensu), faz-se necessário como instrumento valioso no apoio das tomadas de decisões desses gestores. Tanto no sentido de que são esses os atores no dia-a-dia da gestão administrativa que cuidam do cumprimento da legalidade, estando em constante diálogo com novidades legais e entendimentos da jurisprudência, como também no sentido de que o respaldo formal desse órgão de controle interno pode evitar e/ou minimizar impactos quando do momento de controle externo, além de demonstrar a robustez e o alinhamento da Administração no cumprimento dos valores constitucionais, no reforço de valores organizacionais.

Até o momento, o único porto seguro que resiste são os princípios basilares da utilização do dinheiro público visando a máxima economia e eficiência na prestação de serviços públicos essenciais. Cabe ao poder público agir com celeridade para solucionar situações extremas que dizem respeito à vida de milhares de cidadãos, mas ao mesmo tempo cabe ao poder público se preservar para tomada de decisões adequadas aos valores da moralidade e eficiência previstos na Constituição da República. Quando o contexto pandêmico findar todas as ações serão escrutinizadas, sob uma nova óptica, em que serão criados paradigmas que, oportunamente, flexibilizarão burocracias frente às emergências necessárias diante da proteção da vida e da dignidade da pessoa humana, entretanto, ainda não disponíveis esses paradigmas, impossível descuidar da gestão acurada do patrimônio público.

 

Lucas Magno Oliveira Porto é advogado, analista jurídico na Controladoria Setorial da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, pós-graduando em Direito Processual Civil e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Nathalia Martins Mariz Rezende é auditora interna, coordenadora do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Viçosa (UFV).

Marcela Oliveira Ferreira Dias é auditora interna, controladora setorial da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, pós-graduada Auditoria em Organizações do Setor Público e bacharela em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

capa informe covid

 

Garantindo a transparência pública durante o período de pandemia global, o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais irá disponibilizar os dados do Informe Epidemiológico Coronavírus, estruturados como dados abertos. Os arquivos contêm a relação dos óbitos ocorridos no estado de Minas Gerais, com a especificação do sexo, idade, município, data do óbito e existência ou não de comorbidades associadas.

Essa iniciativa é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) que reforça o compromisso com a transparência enquanto diretriz de governo e alinhamento às melhores práticas internacionais, nesse momento desafiador para gestores públicos e a população.

"É muito importante confirmar que em um momento de tanta excepcionalidade, a transparência continua como diretriz e foco das ações do Estado, e que essa parceria da CGE com a SES vai ampliando as possibilidades de acesso à informação para o cidadão”, afirmou a Subcontroladora de Transparência e Integridade, Nicolle Ferreira Bleme. 

O Portal de Dados Abertos também disponibilizou para a população os dados referentes às contratações firmadas pelo Estado de Minas para enfrentamento do coronavírus (COVID-19). Confira! 

“Essa iniciativa da CGE está totalmente alinhada com o modo como tratamos os dados aqui na Secretaria de Estado de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), sempre com total transparência para informar adequadamente à sociedade”, asseverou o Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral.

Dados abertos governamentais são os dados públicos, produzidos ou sob a tutela do governo, que devem ser disponibilizados ao cidadão para qualquer fim. Segundo a Resolução CGE nº 020/2014, formato aberto é: Art 2º, IV: “formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização”.

"A disponibilização desses dados em formato aberto permite que eles sejam lidos por máquinas, multiplicando a capacidade de cruzamento de informações e aumentando o poder de controle social", afirmou o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. 

Para realizar consulta do Informe Epidemológico, acesse o Portal de Dados Abertos de MGhttp://www.transparencia.dadosabertos.mg.gov.br/dataset/obitos-confirmados-coronavirus

Acesse, acompanhe, fiscalize!