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A Controladoria-Geral do Estado de MG, cumprindo sua missão de agregar valor ao serviço público e aprimorar a gestão pública estadual, alavancou ações para auxiliar o Estado no enfrentamento da pandemia de Coronavírus.

Essas ações visam, por um lado, munir o gestor de informações que o permitam tomar decisões de forma mais assertiva e, de outro, fomentar o controle social por meio do incremento da transparência de dados.

“Nesse momento, mais do que nunca a CGE tem que estar ao lado do bom gestor, embasando-o para minimizar os riscos de suas decisões. Além disso, reforçamos o compromisso com a Lei de Acesso à Informação e com a transparência das informações”, afirmou o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

 

Segue, abaixo, sumário com as ações que CGE-MG realizou, até o momento, para o enfrentamento à crise.

 

 sumario covid 3

capa resolução

 Entrou em vigor, hoje (04/04/2020), a Resolução CGE nº 10/2020, que trata dos procedimentos de consultoria sobre riscos em contratações emergenciais oferecidos pela Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE) à alta administração dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

O Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declarou emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais, flexibilizou os mecanismos de compra e contratação de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. (Leia mais)

Diante disso a CGE desenvolveu, baseado em material da Controladoria-Geral da União, “Roteiro de Consultoria sobre Riscos em Contratações” com o objetivo de orientar as Controladorias Setoriais e Seccionais do Poder Executivo Estadual na prestação de serviços de consultoria, sob demanda, à alta administração dos órgãos e entidades, visando subsidiá-la em sua tomada de decisão.

“Nesse momento, mais do que nunca a CGE tem que estar ao lado do bom gestor, minimizando o risco das aquisições, mas sem travar ou atrapalhar a celeridade que exige o processo”, afirmou o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

Leia a Resolução!

 

 

DBV capa site

Atenção, servidores. É hora de fazer sua Declaração de Bens e Valores!

A partir de 1º de abril, todos os servidores e servidoras públicos estaduais deverão declarar seus bens. A medida é estabelecida pelo Decreto nº 46.933/2016 e complementa as entregas já exigidas no ato da posse e quando o servidor deixa o cargo, emprego ou função.

A exigência da declaração anual faz parte de uma série de ações da Controladoria-Geral do Estado para prevenir e combater a corrupção e promover a integridade funcional na Administração Pública Estadual. É um instrumento importante para o acompanhamento das evoluções patrimoniais dos servidores públicos. Por meio dela, é possível, por exemplo, identificar ao longo dos anos casos de enriquecimento ilícito.

Quem deve declarar?

Todos os agentes públicos estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado, incluindo as entidades de personalidade jurídica de direito privado controladas pelo Poder Público, deverão efetuar a declaração anual de bens e valores. Servidores aposentados estão isentos da apresentação da declaração.

Qual o prazo para declarar?

As declarações deverão ser realizadas entre o período de 1º de abril até 1º de junho de 2020.

O que deve ser declarado?

Todos os bens e valores de propriedade do servidor, como imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior deverão ser informados. A declaração também se estende a outras pessoas da família do servidor, como filhos. O servidor deverá declarar os bens do cônjuge adquiridos após o casamento, caso o regime de bens seja o de comunhão parcial de bens. Se o regime for de comunhão universal de bens, todos os bens do cônjuge deverão ser declarados. Os bens que estiverem em nome do cônjuge devem ser especificados no campo “Descrição”.

Onde faço minha declaração?

Acesse www.sispatri.mg.gov.br e faça sua declaração. Em caso de dúvidas, procure o setor de Recursos Humanos da sua unidade administrativa ou acesse suportesispatri.mg.gov.br.

Não deixe para a última hora, declare seus bens!

Capa matéria Pode Falar

 

Desenvolver conteúdo em áudio é uma forma das instituições garantirem acessibilidade e praticidade e levar, por meio da tecnologia, assuntos relevantes e técnicos de forma facilitada. Pensando nisso, a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais acaba de lançar um novo canal de comunicação, o podcast Pode Falar.

De maneira leve, prática e diferente, o controlador-geral, Rodrigo Fontenelle, convida especialistas para um bate-papo sobre novidades, boas práticas e o que há de mais atual. Em seu primeiro episódio, Fontenelle conversa com Marcus Vinícius de Azevedo Braga, doutor em políticas públicas e Auditor Federal de Finanças e Controle, sobre como os trabalhos de auditoria podem oferecer respostas e caminhos durante o período de pandemia global resultante do novo coronavírus. 

O programa de estreia já está disponível nas principais plataformas digitais e pode ser consumido gratuitamente.

 

Como faço para ouvir e acompanhar o Pode Falar?

O podcast está disponível em diferentes plataformas, é só escolher a que for mais confortável para você:

 

Spotify: https://open.spotify.com/show/4U3WvqE8EFySB12lvELCb4

iTunes: https://podcasts.apple.com/br/podcast/pode-falar-o-podcast-da-cge-mg/id1520190571
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Deezer: https://www.deezer.com/br/show/1006972
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YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCE1j6zNgaA-S9trwYdDw18Q



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Confira o controle interno de uma maneira que você nunca ouviu!

 

Dados abertos COVID 19

A Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE) criou, no Portal de Dados Abertos, seção específica que consolida, de forma padronizada, tempestiva e em formato aberto, as informações relativas às contratações realizadas em regime de dispensa de licitação conforme artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020. A CGE também irá consolidar as informações das contratações que porventura não sejam realizadas de forma centralizada pela SEPLAG. “Continuamos atuando para dar suporte e promover soluções para ampliar e garantir a transparência, mesmo com todas as dificuldades e desafios inerentes a esse período de excepcionalidade” afirmou a Subcontroladora de Integridade e Transparência da CGE, Nicolle Blame.

Entenda o impacto dessa ação

A Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. O artigo 4º dessa lei autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia de coronavírus enquanto perdurar a crise de saúde pública.

O objetivo da licitação é garantir a moralidade e isonomia das compras e contratações públicas. Algumas vezes, contudo, como em emergência de saúde pública, é preciso agilidade para aquisição de insumos e serviços específicos – máscaras e luvas cirúrgicas, por exemplo -   não sendo possível aguardar todo o trâmite de um processo licitatório sem prejuízos para a coletividade.

“Uma vez que a licitação é dispensada é importante reforçar outros mecanismos de controle, como a transparência ativa das informações, para assegurar a moralidade do processo. E é isso que a Controladoria-Geral do Estado vem garantir à população com a disponibilização desses dados em formato aberto”, afirmou o Controlador-Geral do Estado de MG, Rodrigo Fontenelle.

O que é formato aberto?

Segundo a Resolução CGE nº 020/2014, formato aberto é

 Art 2º, IV: “formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização”;

 Isso significa, em termos práticos, que são dados públicos representados em meio digital, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores, disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre reutilização, consumo ou cruzamento em aplicações digitais desenvolvidas pela sociedade.

“Disponibilizar essas informações em dados abertos significa que é possível que qualquer pessoa possa analisar esses dados, cruzar informações e utilizá-las em sistemas de inteligência. É um ganho enorme para o controle social e para a integridade pública”, concluiu Francisco Alves de Oliveira Júnior, diretor de transparência ativa da CGE.

Seguindo a diretriz de transparência do Governo de MG, a Secretaria de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Saúde disponibilizam, por meio do Portal de Compras, os documentos relativos à aquisição emergencial de Equipamentos para Proteção Individual para profissionais envolvidos no atendimento e combate à pandemia do COVID-19.

Acesse, acompanhe, fiscalize!