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Capa apetite

A Controladoria-Geral do Estado de MG apresenta sua “Declaração de Apetite a Riscos”. Obrigatória nas instituições financeiras pela transparência e segurança que proporciona aos investidores, a declaração da CGE é pioneira na administração pública nacional e reflete a cultura de governança de riscos do órgão.

O apetite a risco é o nível de risco que uma organização está disposta a aceitar enquanto persegue seus objetivos. De modo geral, o Apetite a Riscos tem a ver com a percepção dos riscos que uma organização pode assumir. Ao tê-los definidos, a organização estabelece o compromisso de gerenciá-los proativamente, o que irá traduzir-se em menos vulnerabilidade nas áreas finalísticas e menos surpresas em relação aos resultados alcançados.

“A declaração de apetite a riscos deixa claro para o corpo funcional o quanto a alta gestão está disposta a assumir riscos para que a instituição atinja seus objetivos estratégicos”, explicou o Controlador-Geral do Estado de MG, Rodrigo Fontenelle. “Trata-se de uma ferramenta essencial na medida em que dá suporte aos servidores no momento de aceitar ou não um risco identificado e na elaboração do plano de ação”, continuou Fontenelle.

 

Conheça a Declaração de Riscos da CGE-MG:

Apetite a riscos

matéria webnar manual

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, por meio da Corregedoria-Geral, promoverá, na próxima quarta-feira, dia 10 de junho, Webnário de lançamento do Manual de Apuração de Ilícitos Administrativos do Estado de Minas Gerais. O evento online é gratuito e aberto a toda comunidade. 

“O Manual de Apuração de Ilícitos Administrativos é uma importante publicação da CGE. O documento servirá como guia de instrução para os agentes públicos que lidam com a correição administrativa, possibilitando um maior alinhamento e assertividade na execução dos trabalhos”, afirmou o corregedor-geral, Vanderlei Silva.

Além do lançamento do Manual, a Webinar contará com a palestra “Abuso de Autoridade em Processo Administrativo Disciplinar”, que será ministrada pelo Corregedor-Geral da União, Dr. Gilberto Waller Júnior.

O evento acontecerá no dia 10 de junho, de 14h às 17h, pela Plataforma Microsoft Teams.  Para participar, basta acessar ao link de transmissão: https://bityli.com/0cykH.
Para obtenção de certificado, o participante deverá inscrever-se previamente na Plataforma CGE Eventos: http://eventos.cge.mg.gov.br/inscricao/informacao/130.

Participe!

Confira programação:

Progamacao Lancamento Manual apuracao ilicitos 5

 

auditoria compras covid2 

A Resolução CGE nº18 de 21/05/20 sedimenta mais uma ação do estado de MG para garantir o bom uso dos recursos destinados ao combate à pandemia do coronavírus. A norma consolida e padroniza ações que já vinham sendo realizadas pelas auditorias internas dos órgãos e entidades para diminuir os riscos de que esses recursos não alcancem seus objetivos.

“Vimos a necessidade de uma atuação padronizada de auditoria interna para diminuirmos os riscos das compras emergenciais no estado de forma mais eficiente e econômica. A Resolução CGE nº 18 vem justamente cumprir o papel de consolidar essas ações, que já vinham sendo executadas desde meados de março”, afirma o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

Ao lado de outras ferramentas que a CGE já havia implementado, como a divulgação de manual sobre boas práticas em compras públicas emergenciais e a oferta de consultoria para os processos inseridos nesse contexto, o arcabouço de controle interno disponível para auxiliar o gestor na tomada de decisão durante a pandemia apresenta-se cada vez mais robusto.

De modo simplificado, as ações listadas na resolução são as seguintes:

  • Prestar serviços de consultoria, nos termos da Resolução CGE nº 10, sobre as contratações emergenciais, com base na Lei nº 13.979, previamente, caso demandado pelo gestor;
  • Prestar serviços de avaliação, a posteriori, sobre todas as contratações emergenciais, com base na Lei nº 13.979;
  • Prestar serviços de avaliação sobre o restante das contratações citadas no caput deste artigo e não abrangidas no inciso anterior, adotando-se como critério o Diagrama de Pareto;
  • Mapear todos os processos de contratações e seus respectivos contratos relacionados ao combate à pandemia do Covid -19 no âmbito do Poder Executivo Estadual;
  • Avaliar a conformidade da divulgação de todos os processos de contratações e seus respectivos contratos.

 

Para ler a Resolução CGE nº18 na íntegra clique aqui.

 

  

 

capa tranparencia covidJá está disponível, no Portal da Transparência, seção exclusiva para divulgar dados referentes à COVID-19 no estado de Minas. A novidade foi anunciada hoje em live realizada pelo governador Romeu Zema, ao lado do secretário de saúde, Carlos Eduardo Amaral e do controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

Essa é mais uma ação que reforça o compromisso do governo de Minas com a transparência e com as melhores práticas para atender às cidadãs e aos cidadãos.

“Desde o início deste governo Minas evoluiu enormemente em relação à transparência de dados públicos. O que estamos vendo em relação aos dados da Covid-19 é o resultado desses esforços. Estamos em 1º lugar no ranking de Transparência da OKBR e trabalhando para que o mesmo aconteça no ranking da Transparência Internacional”, afirmou Fontenelle.

As informações disponíveis na nova seção são relativas aos Contratos Emergenciais amparados pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Lei Estadual nº 23.640, de 14 de maio de 2020 para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, obras, alienações e locações necessários ao enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes da COVID-19.

É possível, ainda, consultar a legislação de referência, os relatórios de execução financeira, dados dos contratados, valores, dentre outras informações, de forma estruturada e em formato aberto. A seção também disponibiliza um canal da Ouvidoria específico para denúncias, reclamações e sugestões relativas ao Coronavírus.

A superintendente de Transparência da CGE, Soraia Ferreira Quirino Dias, ressalta a importância das parcerias para a excelência dos resultados alcançados. "Os bons resultados em transparência são frutos do trabalho coletivo da CGE, SEPLAG, SES, PRODEMGE e outros órgãos parceiros. Estamos orgulhosos por munir a população mineira com informações tempestivas e de qualidade referentes à pandemia de Coronavírus"

 

Na nova seção “Covid-19” é possível consultar:

 

É possível, ainda, solicitar informações relativas à pandemia por meio do Acesso à Informação.

 

 

DBV capa

Atenção, o prazo para realizar a Declaração de Bens e Valores foi prorrogado!

Os servidores e servidoras públicos estaduais poderão declarar seus bens até dia 31 de julho de 2020, conforme decreto nº 47.964, publicado hoje (29/05).

A exigência da declaração anual faz parte de uma série de ações da Controladoria-Geral do Estado para prevenir e combater a corrupção e promover a integridade funcional na Administração Pública Estadual. É um instrumento importante para o acompanhamento das evoluções patrimoniais dos servidores públicos. Por meio dela, é possível, por exemplo, identificar ao longo dos anos casos de enriquecimento ilícito.

Quem deve declarar?

Todos os agentes públicos estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado, incluindo as entidades de personalidade jurídica de direito privado controladas pelo Poder Público, deverão efetuar a declaração anual de bens e valores. Servidores aposentados estão isentos da apresentação da declaração.

Qual o prazo para declarar?

As declarações deverão ser realizadas entre o período de 1º de abril até 31 de julho de 2020.

 

O que deve ser declarado?

Todos os bens e valores de propriedade do servidor, como imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior deverão ser informados. A declaração também se estende a outras pessoas da família do servidor, como filhos. O servidor deverá declarar os bens do cônjuge adquiridos após o casamento, caso o regime de bens seja o de comunhão parcial de bens. Se o regime for de comunhão universal de bens, todos os bens do cônjuge deverão ser declarados. Os bens que estiverem em nome do cônjuge devem ser especificados no campo “Descrição”.

Onde faço minha declaração?

Acesse sispatri.mg.gov.br e faça sua declaração. Em caso de dúvidas, procure o setor de Recursos Humanos da sua unidade administrativa ou acesse suportesispatri.mg.gov.br.

Não deixe para a última hora, declare seus bens!