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O “Caderno de Perguntas e Respostas: Contratações para enfrentamento da COVID-19” foi elaborado com o objetivo de contribuir com orientações e esclarecimentos, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, relacionados às recentes mudanças legislativas acerca das contratações públicas durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

O documento faz parte de um conjunto de ações realizadas pela Auditoria-Geral desde o início da pandemia, visando à disseminação de boas práticas e à orientação aos órgãos e entidades estaduais sobre alterações legislativas e reflexos no gerenciamento de riscos e nos controles internos em matéria de contratações emergenciais.

“A expectativa é que o formato de perguntas e respostas favoreça a abordagem objetiva de dispositivos da legislação que demandam grande atenção de gestores públicos e servidores na formalização das contratações”, explica a Diretora Central de Fiscalização de Contratações, Anna Carolina de Oliveira Azevedo.

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Outros materiais

Em maio deste ano, a CGE-MG, por meio da Auditoria-Geral, elaborou Nota Técnica (NT) a fim de orientar dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual acerca dessas contratações, elencando, inclusive, alguns pontos importantes e riscos a serem observados pelos gestores. O caderno de perguntas e respostas serve como material complementar à Nota Técnica nº 1520.0379.20.

capa IN 2020

A Controladoria-Geral do Estado publicou Instrução Normativa com novas diretrizes que irão nortear a prática de Auditoria Governamental. Em vigor desde o dia 18/07, o documento dispõe uma série de orientações técnicas que visam definir princípios, conceitos, diretrizes e procedimentos de modo a garantir uma atuação eficiente e eficaz por parte das Unidades de Auditoria Interna Governamental.

"A instrução normativa tem como objetivo maior dotar a Auditoria Interna de maior controle e padronização de procedimentos e consolidar as melhores práticas a serem adotadas pela Auditoria-Geral e unidades de auditoria dos órgãos e entidades", afirma a auditora-geral, Luciana Cássia Nogueira.

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capa Guia Metodológico de Gestão de Riscos Estratégicos

O Guia objetiva acompanhar possíveis riscos que podem prejudicar os resultados estratégicos no âmbito do poder executivo do Estado de MG.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais acaba de publicar o “Guia Metodológico de Gestão de Riscos Estratégicos”. O documento foi elaborado visando realizar o acompanhamento de eventuais riscos que podem prejudicar o alcance dos objetivos estratégicos dos órgãos e entidades do Estado. 

“Como resultado do trabalho, espera-se contribuir para a efetividade do planejamento estratégico das organizações estaduais, por meio do aperfeiçoamento dos controles e minimização dos riscos a níveis aceitáveis”, afirma o controlador-geral, Rodrigo Fontenelle. Além disso, o Guia poderá contribuir para a consolidação de uma metodologia única para o gerenciamento de riscos estratégicos das organizações públicas.  

“A promoção de práticas voltadas para a gestão de riscos estratégicos contribui para o aperfeiçoamento da gestão, viabilizando a elaboração e a utilização de controles eficientes e adequados à realidade gerencial das instituições”, comenta Omar Abreu Bacha, Chefe da Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos.

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mat site3107Em crescente escalada de pontuação, Minas Gerais permanece com a classificação “ótimo” no Ranking de Transparência em Contratações Emergenciais divulgado, hoje (31/07/20), pela Transparência Internacional. Desde a 1ª rodada do ranking, que aconteceu em maio deste ano, Minas Gerais subiu de 62 para 97,4 pontos, uma evolução de 56%.

O ranking avalia como os portais de transparência dos 26 estados, do Distrito Federal, das capitais e do governo federal trazem informações sobre contratações emergenciais de forma fácil e ágil. A escala vai de 0 a 100, em que os mais transparentes são aqueles que mais se aproximam da nota máxima.

Para somar pontos os estados devem atender a vários critérios, propostos pela Transparência Internacional, que incrementam a integridade, a tempestividade e a clareza com que as informações alcançam os cidadãos e cidadãs. “Nessa 3ª rodada atendemos os critérios relativos à demonstração das compras emergenciais disponibilizando, na pesquisa, todos os documentos relativos a esses processos”, afirmou a Subcontroladora de Transparência e Integridade da CGE, Nicolle Bleme. “Estamos trabalhando para atender também aos critérios que ainda faltam para alcançarmos os 100 pontos”, continuou Bleme.

“A transparência de dados é absolutamente essencial para que a sociedade civil fiscalize os gastos públicos e nossa posição no ranking comprova que os gestores estão cada vez mais conscientes dessa responsabilidade”, afirmou o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. “Minas Gerais avançou muito no quesito transparência nos últimos meses e estamos trabalhando para perpetuar essa boa prática mesmo após a Covid e em relação a outros dados públicos”, completou Fontenelle.

O incremento da nota de Minas no Ranking de Transparência em Contratações Emergenciais nessa rodada só foi possível por meio da parceria e cooperação entre órgãos e entidades públicos, especialmente a Ouvidoria-Geral do Estado, a PRODEMGE e a Seplag.

 

Clique aqui e conheça o ranking

 

 

matéria SECULT

Controladoria Geral do Estado vai auxiliar nos processos de verificação, acompanhamento e controle, para melhor cumprimento do disposto na lei

Garantir a transparência e o adequado repasse de recursos da Lei Nacional de Emergência Cultural, conhecida como Lei Aldir Blanc. Esse é o objetivo de uma parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) e a Controladoria Geral do Estado (CGE). O tema foi pauta de reunião entre o secretário de Estado adjunto de Cultura e Turismo, Bernardo Silviano Brandão, e o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, nessa terça-feira (28/7). O encontro consolidou o apoio da CGE na implantação das medidas necessárias à operacionalização da Lei Aldir Blanc em Minas Gerais.

A Lei federal 14.017/2020 estabelece ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados. 

O secretário adjunto da Secult, Bernardo Silviano Brandão, ressalta que foi criada uma comissão na Secretaria, assim que as discussões sobre a Lei Aldir Blanc tiveram início, para intensificar a análise técnica e jurídica da lei e a melhor forma de orientar os municípios mineiros e gestores a terem acesso aos recursos. “Esses recursos vão impulsionar o desenvolvimento dos setores da Cultura e do Turismo no estado. Estamos viabilizando a melhor forma para o auxílio ser repassado e o apoio da CGE é fundamental para garantir transparência, lisura e integridade aos processos e mecanismos de verificação, controle e acompanhamento de gastos necessários ao melhor cumprimento do disposto na Lei Aldir Blanc, para que o benefício chegue realmente a quem precisa”, destacou o secretário adjunto.

O apoio institucional da CGE junto à Secult na implantação das medidas necessárias à operacionalização dessa nova lei foi reafirmado pelo controlador-geral do Estado. “A situação emergencial exigiu uma auditoria ágil, acompanhando processos em curso e, ao mesmo tempo, orientando a gestão sobre maneiras de mitigar riscos de irregularidades e fraudes. Na CGE possuímos diversas tecnologias de cruzamento de dados e outras estratégias que estão disponíveis à Secult”, afirmou Fontenelle.

Critérios para a obtenção do benefício previsto na Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais. No caso do benefício para pessoas físicas, alguns critérios serão analisados com apoio da CGE no cruzamento de dados, conforme disposto no Art. 6º, da Lei, a seguir:

Art. 6º Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
§ 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.
§ 2º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

Articulação com outras esferas de governança

A Secult tem realizado várias articulações com outros órgãos de governo e da sociedade civil para avançar na implantação da lei Aldir Blanc em Minas Gerais, uma delas é com o Fórum Nacional de Secretários de Estado de Cultura. O objetivo é compartilhar informações, propostas e ideias de como operacionalizar essa Lei, além de alinhamento de entendimentos e interlocução com o Ministério do Turismo. A Secult está em contato também com o Governo Federal, com o Conselho Estadual de Políticas Culturais (Consec) e outros órgãos representativos da classe cultural para formulação de seminários, lives e encontros para esclarecer as principais dúvidas sobre a nova lei.

Além disso, foi formada a Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo em Minas Gerais, por meio da parceria entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), Associação Mineira de Municípios (AMM), Federação dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais (Fecitur) e Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel). A Rede tem colocado as ações emergenciais da Lei Nacional em pauta prioritária.

A Secult conta ainda com o apoio da Associação Mineira de Municípios (AMM) em mais um esforço para sensibilizar a municipalidade a oferecer estrutura e equipamentos para que os trabalhadores façam o cadastramento.

Acesse AQUI o texto completo da Lei.

Fonte: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo