União, Estados e Municípios devem prezar pela transparência e divulgação de informação de interesse público, conforme previsto na Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011. É considerada informação pública quaisquer dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Entrou em vigor, no último sábado (08/08), a Resolução CGE Nº. 28, que trata sobre a classificação de informação de natureza sigilosa no âmbito da Controladoria-Geral do Estado. Segundo o Decreto 45969, de 24/05/2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, o Estado deve prezar pela publicidade das informações a fim de fomentar o controle e participação social, salvo exceções de sigilo. Informações públicas podem ser classificadas como sigilosas em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou se contiverem dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“Temos trabalhado com muito esforço para garantir a transparência das informações em todas as frentes possíveis. Isso reflete no excelente aproveitamento de Minas nas avaliações de transparência pública no contexto da Covid-19. A atualização do regulamento sobre a classificação de informação de natureza sigilosa no âmbito da CGE é de suma importância, uma vez que visa nortear as ações das unidades administrativas do órgão, de maneira que a publicidade dos dados públicos seja a regra, e o sigilo, a exceção”, afirma o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.
“A resolução traz mais segurança em relação ao tratamento de dados e informações que exigem restrições de acesso de acordo com grau de sigilo, imprescindíveis para segurança do Estado e da sociedade”, explica o servidor Reginaldo Neres, da Diretoria Central de Transparência Passiva.
Confira o conteúdo da resolução: